O
Conselho Administrativo
é o órgão deliberativo em matéria
administrativo-financeira do
agrupamento de escolas ou escola não
agrupada.
Composição:
Presidente |
Irene Mafalda Eiriz Rocha |
Vice-Presidente |
Margarida Maria Tavares Garrido |
Secretário |
Eliodora Amélia Moreiras |
(de acordo com o definido no
artigo 33º do Decreto-Lei n.º
75/2008, alterado pelo Decreto-Lei
n.º 137/2012)
a) Aprovar o projeto de orçamento
anual, em conformidade com as linhas
orientadoras definidas pelo Conselho
Geral;
b) Elaborar o relatório de contas de
gerência;
c) Autorizar a realização de
despesas e o respetivo pagamento,
fiscalizar a cobrança de receitas e
verificar a legalidade da gestão
financeira;
d) Zelar pela atualização do
cadastro patrimonial.
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