Competências:
(de acordo com artigo 13º do
Decreto-Lei n.º 75/2008, alterado
pelo Decreto-Lei n.º
137/2012 de
2 de julho
)
a) Eleger o respectivo presidente,
de entre os seus membros, à excepção
dos representantes dos alunos;
b) Eleger o Director, nos termos dos
artigos 21.º a 23.º do presente
decreto -lei;
c) Aprovar o projecto educativo e
acompanhar e avaliar a sua execução;
d) Aprovar o regulamento interno do
agrupamento de escolas ou escola não
agrupada;
e) Aprovar os planos anual e
plurianual de actividades;
f) Apreciar os relatórios periódicos
e aprovar o relatório final de
execução do plano anual de
actividades;
g) Aprovar as propostas de contratos
de autonomia;
h) Definir as linhas orientadoras
para a elaboração do orçamento;
i) Definir as linhas orientadoras do
planeamento e execução, pelo
Director, das actividades no domínio
da acção social escolar;
j) Aprovar o relatório de contas de
gerência;
k) Apreciar os resultados do
processo de auto-avaliação;
l) Pronunciar-se sobre os critérios
de organização dos horários;
m) Acompanhar a acção dos demais
órgãos de administração e gestão;
n) Promover o relacionamento com a
comunidade educativa;
o) Definir os critérios para a
participação da escola em
actividades pedagógicas,
científicas, culturais e
desportivas
p) Dirigir recomendações aos
restantes órgãos, tendo em vista o
desenvolvimento do projeto educativo
e o cumprimento do plano anual de
atividades;
q) Participar, nos termos definidos
em diploma próprio, no processo de
avaliação do desempenho do diretor;
r) Decidir os recursos que lhe são
dirigidos;
s) Aprovar o mapa de férias do diretor.
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Outras Informações
Tomada de posse da Diretora 
Comunicação da tomada de posse
da Nova Diretora do Agrupamento.
Ler Comunicado
07 de julho de 2021
Provimento do lugar de Diretor
Concurso para provimento
do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas de Mogadouro.
19 de maio de 2021
22 de abril de 2021
23 de abril de 2021
