
O Conselho Geral é o órgão de direção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras da atividade da escola, assegurando a participação e representação da comunidade educativa.
Composição
| Presidente do Conselho Geral | João Manuel Santos Henriques | |
| Representantes do Pessoal Docente | Isabel Ester Martins Corredeira | |
| Maria Teresa Corseiro Afonso | ||
| Maria Isabel Parreira Xavier | ||
| Raúl dos Anjos Aleixo | ||
| José Maria Guilherme Preto | ||
| Maria da Graça Marcos | ||
| Cristina Augusta Conde | ||
| . | ||
| Representantes do Pessoal Não Docente | Sara Andreia da Silva Limede cordeiro | |
| Vera Susana Purralo Madaleno Ferreira | ||
| Representantes dos Pais e Encarregados de Educação | Jorge Manuel Machado | |
| Manuel Jorge Ribeiro Pires | ||
| Marllene Pacheco Vilares Camelo Marcos | ||
| Susana Maria Conde Fernandes | ||
| Representantes dos Alunos | Inês Filipa Falcão Fernandes | |
| Lara Cristina Rentes Careca | ||
| Representantes doMunicípio | António Joaquim Pimentel | |
| Daniel Ribeiro Salgado | ||
| Márcia Paula Teixeira Barros | ||
| Representantes das Entidades Cooptadas | Santa Casa da Misericórdia de Mogadouro - João Henriques | |
| Centro de Saúde de Mogadouro - Ângela Luis | ||
| Associação Comercial Industrial e Serviços de Mogadouro - João Neves | ||
| Diretora | Irene Mafalda Eiriz Rocha | |
Competências
(de acordo com artigo 13º do Decreto-Lei n.º 75/2008, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012 de 2 de julho)
a) Eleger o respectivo presidente, de entre os seus membros, à excepção dos representantes dos alunos;
b) Eleger o Director, nos termos dos artigos 21.º a 23.º do presente decreto -lei;
c) Aprovar o projecto educativo e acompanhar e avaliar a sua execução;
d) Aprovar o regulamento interno do agrupamento de escolas ou escola não agrupada;
e) Aprovar os planos anual e plurianual de actividades;
f) Apreciar os relatórios periódicos e aprovar o relatório final de execução do plano anual de actividades;
g) Aprovar as propostas de contratos de autonomia;
h) Definir as linhas orientadoras para a elaboração do orçamento;
i) Definir as linhas orientadoras do planeamento e execução, pelo Director, das actividades no domínio da acção social escolar;
j) Aprovar o relatório de contas de gerência;
k) Apreciar os resultados do processo de auto-avaliação;
l) Pronunciar-se sobre os critérios de organização dos horários;
m) Acompanhar a acção dos demais órgãos de administração e gestão;
n) Promover o relacionamento com a comunidade educativa;
o) Definir os critérios para a participação da escola em actividades pedagógicas, científicas, culturais e desportivas;
p) Dirigir recomendações aos restantes órgãos, tendo em vista o desenvolvimento do projeto educativo e o cumprimento do plano anual de atividades;
q) Participar, nos termos definidos em diploma próprio, no processo de avaliação do desempenho do diretor;
r) Decidir os recursos que lhe são dirigidos;
s) Aprovar o mapa de férias do diretor.
Ato Eleitoral - 2024
Eleição dos representantes dos alunos ao Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Mogadouro. 
Listas de candidatos dos representantes dos alunos para o Conselho Geral.
08 de março de 2024
27 de fevereiro de 2024

