O Conselho Pedagógico é o órgão de coordenação e supervisão pedagógica e orientação educativa do agrupamento de escolas ou escola não agrupada, nomeadamente nos domínios pedagógico-didático, da orientação e acompanhamento dos alunos e da formação inicial e contínua do pessoal docente e não docente.
Composição
Presidente do Conselho Pedagógico | Irene Mafalda Eiriz Rocha | |
Departamento | Educação Pré-Escolar | Ana Maria Vilares Camelo |
1º Ciclo do Ensino Básico | Maria Teresa Pires Telo Branco | |
Ciências Sociais e Humanas | Mário Manuel Lopes Afonso | |
Expressões | Luís Nuno Meirinhos Afonso | |
Línguas | Ana Cristina Cordeiro Rodrigues | |
Ciências | Jacinta do Rosário Castro Gamboa | |
Coordenadores de ciclo | Ensino Secundário - Susana Cristina da Silva Gomes | |
3.º Ciclo - Helder José Cordeiro Verde | ||
2.º Ciclo - Elisabete da Cruz Lázaro | ||
Professora Bibliotecária | Carla Sofia Castro Ferreira | |
Coordenadora do Ensino Especial | Teresa de Jesus Fernandes Rodrigues | |
Coordenadora do Ensino Profissional | Luísa Maria Marcos | |
Coordenadora de Projetos | Margarida Maria Tavares Garrido |
Competências
(de acordo com artigo 13º do Decreto-Lei n.º 75/2008, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012 de 2 de julho)
a) Elaborar a proposta de projecto educativo a submeter pelo Diretor ao Conselho Geral;
b) Apresentar propostas para a elaboração do regulamento interno e dos planos anual e plurianual de actividade e emitir parecer sobre os respectivos projectos;
c) Emitir parecer sobre as propostas de celebração de contratos de autonomia;
d) Elaborar e aprovar o plano de formação e de atualização do pessoal docente;
e) Definir critérios gerais nos domínios da informação e da orientação escolar e vocacional, do acompanhamento pedagógico e da avaliação dos alunos;
f) Propor aos órgãos competentes a criação de áreas disciplinares ou disciplinas de conteúdo regional e local, bem como as respectivas estruturas programáticas;
g) Definir princípios gerais nos domínios da articulação e diversificação curricular, dos apoios e complementos educativos e das modalidades especiais de educação escolar;
h) Adoptar os manuais escolares, ouvidos os departamentos curriculares;
i) Propor o desenvolvimento de experiências de inovação pedagógica e de formação, no âmbito do agrupamento de escolas ou escola não agrupada e em articulação com instituições ou estabelecimentos do ensino superior vocacionados para a formação e a investigação;
j) Promover e apoiar iniciativas de natureza formativa e cultural;
k) Definir os critérios gerais a que deve obedecer a elaboração dos horários;
l) Definir os requisitos para a contratação de pessoal docente, de acordo com o disposto na legislação aplicável;
m) Propor mecanismos de avaliação dos desempenhos organizacionais e dos docentes, bem como da aprendizagem dos alunos, credíveis e orientados para a melhoria da qualidade do serviço de educação prestado e dos resultados das aprendizagens;
n) Participar, nos termos regulamentados em diploma próprio, no processo de avaliação do desempenho do pessoal docente.