Conselho Pedagógico

O Conselho Pedagógico é o órgão de coordenação e supervisão pedagógica e orientação educativa do agrupamento de escolas ou escola não agrupada, nomeadamente nos domínios pedagógico-didático, da orientação e acompanhamento dos alunos e da formação inicial e contínua do pessoal docente e não docente.


Composição

Presidente do Conselho Pedagógico  Irene Mafalda Eiriz Rocha
Departamento Educação Pré-Escolar  Ana Maria Vilares Camelo
1º Ciclo do Ensino Básico  Maria Teresa Pires Telo Branco
Ciências Sociais e Humanas  Mário Manuel Lopes Afonso
Expressões  Luís Nuno Meirinhos Afonso
Línguas  Ana Cristina Cordeiro Rodrigues
Ciências  Jacinta do Rosário Castro Gamboa
Coordenadores de ciclo Ensino Secundário - Susana Cristina da Silva Gomes
 3.º Ciclo - Helder José Cordeiro Verde
2.º Ciclo - Elisabete da Cruz Lázaro
Professora Bibliotecária  Carla Sofia Castro Ferreira
Coordenadora do Ensino Especial  Teresa de Jesus Fernandes Rodrigues
Coordenadora do Ensino Profissional  Luísa Maria Marcos
Coordenadora de Projetos  Margarida Maria Tavares Garrido

Competências


(de acordo com artigo 13º do Decreto-Lei n.º 75/2008, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012 de 2 de julho)

a) Elaborar a proposta de projecto educativo a submeter pelo Diretor ao Conselho Geral;
b) Apresentar propostas para a elaboração do regulamento interno e dos planos anual e plurianual de actividade e emitir parecer sobre os respectivos projectos;
c) Emitir parecer sobre as propostas de celebração de contratos de autonomia;
d) Elaborar e aprovar o plano de formação e de atualização do pessoal docente;
e) Definir critérios gerais nos domínios da informação e da orientação escolar e vocacional, do acompanhamento pedagógico e da avaliação dos alunos;
f) Propor aos órgãos competentes a criação de áreas disciplinares ou disciplinas de conteúdo regional e local, bem como as respectivas estruturas programáticas;
g) Definir princípios gerais nos domínios da articulação e diversificação curricular, dos apoios e complementos educativos e das modalidades especiais de educação escolar;
h) Adoptar os manuais escolares, ouvidos os departamentos curriculares;
i) Propor o desenvolvimento de experiências de inovação pedagógica e de formação, no âmbito do agrupamento de escolas ou escola não agrupada e em articulação com instituições ou estabelecimentos do ensino superior vocacionados para a formação e a investigação;
j) Promover e apoiar iniciativas de natureza formativa e cultural;
k) Definir os critérios gerais a que deve obedecer a elaboração dos horários;
l) Definir os requisitos para a contratação de pessoal docente, de acordo com o disposto na legislação aplicável;
m) Propor mecanismos de avaliação dos desempenhos organizacionais e dos docentes, bem como da aprendizagem dos alunos, credíveis e orientados para a melhoria da qualidade do serviço de educação prestado e dos resultados das aprendizagens;
n) Participar, nos termos regulamentados em diploma próprio, no processo de avaliação do desempenho do pessoal docente.

Regimento Interno CP