O Conselho Administrativo é o órgão deliberativo em matéria administrativo-financeira do agrupamento de escolas ou escola não agrupada.
Composição
Presidente |
Irene Mafalda Eiriz Rocha |
Vice-Presidente |
Margarida Maria Tavares Garrido |
Secretário |
Eliete Maria Moura |
Competências
(de acordo com o definido no artigo 33º do Decreto-Lei n.º 75/2008, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012)
a) Aprovar o projeto de orçamento anual, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral;
b) Elaborar o relatório de contas de gerência;
c) Autorizar a realização de despesas e o respetivo pagamento, fiscalizar a cobrança de receitas e verificar a legalidade da gestão financeira;
d) Zelar pela atualização do cadastro patrimonial.