Em cumprimento do previsto no Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, que cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) e estabelece o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC) e na Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que aprovou o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações relativa à proteção das pessoas, o Ministério da Defesa Nacional assegura a disponibilização de um Canal de Denúncias.
Este Canal permite a apresentação de denúncias de presumíveis atos de corrupção e/ou infrações conexas, supostamente, cometidos por funcionários da Organização